TJMS - 0856243-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS) Processo 0856243-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos Arruda - Réu: Berton Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Berpram Ambiental) - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
10/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:13
de Conciliação
-
26/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS) Processo 0856243-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos Arruda - 1- Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC diante da declaração de hipossuficiência de f. 17.
Anote-se. 2- Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023, sendo desnecessária nova conclusão para decidir tal ponto. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 14:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
31/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 18:53
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:52
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800499-13.2020.8.12.0010
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rosivaldo Pinheiro Barros
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2020 13:14
Processo nº 0814726-95.2021.8.12.0002
Rosa Tsuji
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Eduardo Mendonca Evangelista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 15:35
Processo nº 0901970-57.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Dejair Araujo da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 16:45
Processo nº 0847891-34.2024.8.12.0001
Gislaine Pinheiro Barros
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Fernanda dos Santos Nunes Assuncao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 13:33
Processo nº 0801998-90.2024.8.12.0010
Ronaldo Goncalves Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paula Marcia de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 08:20