TJMS - 0847891-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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19/08/2025 14:06
Prazo em Curso
-
19/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 148-157.
Intime-se a perita para apresentar laudo complementar, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 10:45
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 10:43
Emissão da Relação
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23/07/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0847891-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Pinheiro Barros - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o laudo pericial. -
04/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 12:17
Emissão da Relação
-
28/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:21
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:20
Juntada de NULL
-
10/04/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:37
Prazo em Curso
-
26/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0847891-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Pinheiro Barros - Intimação da parte autora acerca da petição do Perito com data da perícia para 22/04/2025. -
25/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:58
Emissão da Relação
-
24/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:39
Prazo em Curso
-
20/02/2025 17:35
Documento Digitalizado
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20/02/2025 13:30
Prazo em Curso
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13/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:33
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:26
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:20
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0847891-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Pinheiro Barros - 1.
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Gislaine Pinheiro Barros em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário. 2.
Nos termos do art. 98 do CPC, CONCEDO a gratuidade da justiça à parte autora, diante da declaração oposta nos autos. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Desde logo determino a realização de perícia médica.
Para a perícia médica, nomeia-se a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (e-mail [email protected]).
A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00.
A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias.
Fixo os seguintes quesitos do juízo: (a) a parte autora apresenta alguma doença e/ou lesão? Indicar o diagnóstico. (b) A lesão e/ou doença pode ser recuperada ou melhorada por meio de tratamento médico? Se sim, qual? (c) A doença é degenerativa? Possui cura? (d) A parte autora realiza tratamento médico regularmente? Descrever. (e) A lesão e/ou doença incapacita a parte autora para o trabalho? E para as atividades da vida diária? Desde quando? (f) A incapacidade é temporária ou permanente? Parcial ou total? (g) A parte autora exercia atividade profissional antes da lesão/doença? É suscetível de reabilitação profissional para outra atividade laborativa? (h) A incapacidade é decorrente das atividades laborativas (acidente de trabalho)? (i) Outras considerações e esclarecimentos necessários. 5.
Oficie-se à Agência do INSS de Fátima do Sul, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. 6.
Após a juntada do laudo da perícia, cite-se e intime-se a parte requerida, via malote digital, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
30/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 10:54
Emissão da Relação
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29/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 18:14
Recebida petição inicial
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24/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/10/2024 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
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24/10/2024 13:33
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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23/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/10/2024 04:12
Prazo em Curso
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22/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 06:25
Emissão da Relação
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01/10/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:51
Informação do Sistema
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15/08/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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