TJMS - 0801151-11.2012.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0801151-11.2012.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Evaristo Fabricio Costa - Exectdo: FAGNER PEREIRA DE SOUZA - SENTENÇA Heitor Evaristo Fabricio Costa e outros opôs embargos de declaração (p. 192/195), alegando a existência de contradição na Sentença proferida às p. 187/188, a respeito da não ocorrência de prescrição.
Assim, requereu o saneamento da contradição apontada. É o relatório.
Decido.
Conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão em decisão judicial, bem como corrigir erro material.
No presente caso, os argumentos apresentados pelo embargante não demonstram a existência de quaisquer desses vícios na sentença proferida.
A sentença atacada foi clara e devidamente fundamentada ao declarar a prescrição intercorrente, observando que o processo ficou paralisado por mais de seis anos sem qualquer impulso processual, fato que ensejou o reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Ressaltou-se que, ainda que não fosse necessária a intimação da parte exequente, esta foi oportunamente intimada acerca do decurso do prazo prescricional e manteve-se inerte.
O embargante argumenta que houve "contradição" na sentença, afirmando que teria adotado todas as medidas necessárias para o prosseguimento do feito e que a demora seria atribuível ao mecanismo da Justiça.
No entanto, esses argumentos visam rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
A sentença analisou os elementos fáticos e jurídicos relevantes, aplicando a jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.604.412/SC), que dispensa a necessidade de prévia intimação para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Além disso, os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio de obter a reforma ou substituição da decisão proferida, sobretudo quando inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
A respeito do tema, já posicionou-se este Tribunal de Justiça: EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO – PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Fátima do Sul 1ª Vara Modelo 990135837 -E26411 - Endereço: Rua Antônio Barbosa, 800, Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário - CEP 79700-000, Fone: (67) 3467-1095, Fátima do Sul-MS - E-mail: [email protected] a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Agravo de Instrumento, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.(TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 1409090-42.2020.8.12.0000, Chapadão do Sul, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 22/09/2020, p: 24/09/2020) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.(TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0800755-29.2020.8.12.0018, Paranaíba, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 07/03/2024, p: 11/03/2024) Dessa forma, verifica-se que os argumentos apresentados pelo embargante não configuram hipótese de cabimento dos embargos de declaração, nos moldes do artigo 1.022 do CPC, mas sim mera irresignação com o conteúdo da decisão, cujo remédio jurídico adequado seria o recurso próprio.
Não se pode admitir, em âmbito do presente mecanismo impugnativo, a rediscussão da matéria decidida, para o que, aliás, o legislador previu as modalidades recursais adequadas.
Dispositivo: Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes acolhimento, mantendo inalterada a sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0801151-11.2012.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Evaristo Fabricio Costa - Exectdo: FAGNER PEREIRA DE SOUZA - osto isso, julgo extinta a presente execução, declarando a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, do CPC. -
29/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:42
Declarada decadência ou prescrição
-
21/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 09:34
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:52
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 07:10
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 03:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 03:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 04:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 04:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 04:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 05:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2016 03:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 02:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 14:39
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2015 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2015 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2015 16:37
Recebidos os autos
-
19/03/2015 16:37
Decisão ou Despacho
-
18/03/2015 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2015 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2015 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2015 11:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2015 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 14:20
Decorrido prazo de parte
-
03/03/2015 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2015 11:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2015 11:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2015 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2015 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2015 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2015 15:13
Decisão ou Despacho
-
24/02/2015 15:13
Recebidos os autos
-
24/02/2015 15:13
Decisão ou Despacho
-
17/12/2014 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2014 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2014 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2014 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2014 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2014 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2014 18:27
Recebidos os autos
-
21/11/2014 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2014 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2014 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2014 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2014 06:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2014 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2014 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2014 18:47
Processo Desarquivado
-
13/11/2014 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2014 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2014 11:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2014 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 07:18
Recebidos os autos
-
12/03/2014 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2014 16:29
Apensado ao processo numero do processo
-
11/03/2014 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2014 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2014 04:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2014 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2014 11:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2014 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2014 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2014 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2014 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2014 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2014 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2014 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 15:50
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2014 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
18/11/2013 12:00
Decisão ou Despacho
-
13/11/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2013 12:00
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
31/10/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2013 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
30/09/2013 12:00
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
26/06/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
25/05/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
04/03/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/12/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
22/10/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/10/2012 12:00
Decisão ou Despacho
-
04/10/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2012 12:00
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2012 12:00
Distribuído por tipo
-
02/10/2012 12:00
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2012
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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