TJMS - 0003318-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 16:10
Proferida decisão interlocutória
-
22/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:12
Prazo em Curso
-
12/09/2025 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
03/09/2025 08:53
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
02/09/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:44
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Informações
-
07/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 17:01
Proferida decisão interlocutória
-
11/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:19
Prazo em Curso
-
09/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 07:19
Emissão da Relação
-
02/06/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 11:43
Prazo em Curso
-
14/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:13
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 11:12
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:28
Processo Reativado
-
10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 07:23
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
17/03/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Fredcar - réu-revel Processo 0003318-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilo Pio da Silva - Reqdo: Fredcar - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na atermação, para: 1- Condenar a Demandada na repetição de indébito, para que proceda com a devolução da quantia de R$ 4.710,00 (quatro mil, setecentos e dez reais), de forma simples, ao Demandante, cujo montante deverá incidir juros de mora pela taxa SELIC, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IPCA, a contar da data do desembolso; 2- Condenar a Demandada a indenizar o Demandante pelos danos morais, no valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento, e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação, nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Campo Grande/MS, 14 de fevereiro de 2025.
Ildeberto de Santana Juiz Leigo ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
14/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 07:36
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:00
Registro de Sentença
-
14/02/2025 17:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/02/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 16:59
Expedição de NULL.
-
12/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/02/2025 04:43:01, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:44
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Fredcar - réu-revel Processo 0003318-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Fredcar - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos....(...) CERTIFICO para os devidos fins que fica disponibilizado o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ para acesso à sala de espera da audiência de Instrução e Julgamento designada no dia 12/02/2025 às 16:00h (horário local), nesta Vara, a ser realizada por meio Virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
Obs.
Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS. (...) Fica, também, intimado da Decisão Interlocutória de fls. 55: Vistos etc. 1) A ausência da parte requerida na audiência de conciliação importa na sua revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95) e a ausência da parte autora na audiência determina a extinção do processo sem conhecimento de mérito (art. 51, I da Lei n. 9.099/95).
Aberta a audiência de conciliação, verificou a ausência do requerido, apesar de citado (fls. 52).
No prazo para eventual justificativa, o requerido não apresentou nenhuma defesa para sua ausência.
Assim, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 2) Dois são os efeitos da revelia.
O primeiro consiste na dispensa de intimação do revel que não tenha patrono constituído nos autos para os atos do processo, correndo o prazo da data da publicação do pronunciamento judicial no DJe.
O segundo efeito refere-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, podendo, inclusive, ensejar o julgamento imediato da lide, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95.
Contudo, a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial não é absoluta, podendo ceder caso existam nos autos elementos probatórios que conduzam à conclusão oposta.
No caso, verifico ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, para que seja possível melhor formar a convicção do juízo acerca do litígio.
Agende-se data para a instrução e julgamento. 3) Dê-se ciência Juiz Leigo que a audiência deverá ser realizada independentemente do comparecimento da parte requerida.
Intimem-se. -
29/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 08:31
Prazo em Curso
-
29/10/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 08:27
Emissão da Relação
-
28/10/2024 12:46
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/02/2025 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/10/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:18
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 12:34
Juntada de NULL
-
16/08/2024 12:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 12:01
Prazo em Curso
-
16/08/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/08/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/08/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 14:07
Prazo em Curso
-
12/07/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 19:09
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/07/2024 19:03
Informação do Sistema
-
03/07/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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