TJMS - 0801499-12.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0801499-12.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Poliana de Oliveira Paes - o relatório.
DECIDO.
O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a desistência da ação pela parte autora (f. 39).
Desnecessária a aquiescência do requerido, pois não foi citado e, tampouco, apresentou contestação (art. 485, § 4º, CPC).
ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (f. 39), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela requerente.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais porquanto não houve angularização da lide.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
29/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:35
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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