TJMS - 0829826-86.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829826-86.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Nilva Heimbach Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829826-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilva Heimbach - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
05/12/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829826-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilva Heimbach - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Nilva Heimbach em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação de promoção vertical em favor da Requerente do nível Ph-4 para o Nivel PH-5 com adicional de 8,33%, a partir de 10/2022, bem como condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção vertical em favor da Requerente do nível do nível Ph-4 para o Nivel PH-5 nos termos do artigo 49, inciso I, c/c artigo 50, inciso I, alínea d, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, especificamente na matricula funcional nº. 325074/07, desde outubro/2022, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 01 de outubro de 2024.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
28/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:00
Homologada a Transação
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08/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
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14/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:22
Expedição de Carta.
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15/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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