TJMS - 0800554-25.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:04
Prazo em Curso
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16/09/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 18:05
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 20:54
Prazo em Curso
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11/07/2025 20:53
Expedição de Carta.
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03/07/2025 13:49
Autos preparados para expedição
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03/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2025 13:47
Evolução da Classe Processual
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06/06/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:09
Processo Reativado
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 07:27
Prazo em Curso
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08/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Maycon Dias - réu-revel Processo 0800554-25.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Réu: Maycon Dias - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 29/33: DISPOSITIVO ISSO POSTO, com fundamento no art.487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, da importância de R$ 272,10 (duzentos e setenta e dois reais, dez centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (ar.406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), ambos devidos desde o vencimento da obrigações contidas na nota promissória (fl.15 - art. 397, do CC).
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
JUIZ DE DIREITO:
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. -
07/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 13:03
Emissão da Relação
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23/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:12
Registro de Sentença
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23/04/2025 08:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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23/04/2025 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 08:05
Expedição de NULL.
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23/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 14:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/12/2024 16:10
Juntada de NULL
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16/12/2024 16:10
Juntada de Mandado
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02/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800554-25.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 11:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/10/2024 11:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 11:34
Emissão da Relação
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22/10/2024 11:11
Prazo em Curso
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22/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:42
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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10/05/2024 06:02
Autos preparados para expedição
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09/05/2024 17:04
Informação do Sistema
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09/05/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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