TJMS - 0856782-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
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30/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS) Processo 0856782-44.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Mauricio Silva de Souza - Réu: Construtora Vicky Ltda - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora junte nos autos: a) documento pessoal e comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial; b) documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2 do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR, demonstrativos de seus rendimentos, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais, sob pena de indeferimento da benesse. c) Matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, e dos imóveis lindeiros confinantes, devendo, ainda, qualificar seus proprietários; d) memorial descritivo, certidão de limites e confrontações e "croqui" (podendo ser encontrado no site da Prefeitura Municipal, na aba "mapoteca"), e) planta do imóvel; f) juntar as certidões negativas de débito junto à prefeitura, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330, IV). g) apresentar nova procuração e declaração de hipossuficiência, haja vista que os documentos de fls. 8/9 são antigos, bem como deverá corrigir o valor atribuído a causa, visto que esse deve corresponder ao valor venal do lote que pretende usucapir. -
29/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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