TJMS - 0804442-39.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Memoriais
-
07/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, em observância ao contraditório, nos moldes dos artigos 9° e 10 do CPC, cientifiquem-se as partes da presente decisão e para, querendo, manifestarem-se em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença. -
29/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 09:55
Emissão da Relação
-
27/08/2025 22:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 22:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/07/2025 13:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 13:23
Declarada incompetência
-
05/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
15/01/2025 08:00
Prazo em Curso
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:26
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0804442-39.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Rodrigues Monteiro Neto - Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
12/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2024 08:28
Emissão da Relação
-
09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 11:44
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0804442-39.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Rodrigues Monteiro Neto - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 123/273. -
25/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 09:46
Emissão da Relação
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21/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 10:27
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0804442-39.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Rodrigues Monteiro Neto - "(...) Na espécie, não tendo a parte autora cumprido a contento a emenda no tocante à individualização do dano moral, trazendo alegações genéricas a todos os detentos/autores (tanto que a mesma petição foi protocolada em dezenas de processos distribuídos neste Juízo), deve-se pontuar acerca das regras processuais que regulamentam o ônus da prova no sistema processual, in verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, o feito terá seguimento, segundo as normas processuais que disciplinam o ônus da prova no ordenamento jurídico pátrio, balisadas pela jurisprudência vinculante dos tribunais superiores. 2.
Considerando alguns escritos contidos na petição de emenda, ficam os patronos da parte autora expressamente advertidos que é "vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados", conforme dicção do artigo 78 do Código de Processo Civil. 3.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3o, do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demanda para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. (...)" -
30/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 14:17
Emissão da Relação
-
21/10/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/09/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:24
Determinação de Citação
-
22/05/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
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21/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:58
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2024 13:43
Emissão da Relação
-
18/02/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:21
Prazo em Curso
-
12/01/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 13:12
Emissão da Relação
-
10/01/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/11/2023 07:03
Informação do Sistema
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17/11/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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