TJMS - 0801839-87.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:56
Autos preparados para expedição
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25/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se o perito para que se manifeste sobre o petitório de f. 138/139.
Havendo concordância do Expert com o valor sugerido, intimem-se as partes para depósito do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos à conclusão (despacho) para ulteriores providências.
Por outro lado, havendo discordância, remetam-se os autos à conclusão (decisão), para fixação do valor dos honorários periciais. Às providências. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:52
Prazo em Curso
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16/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0801839-87.2023.8.12.0009 - Embargos à Execução - Embargte: Valteir Dias Lemos - Embargda: Drieli Cristine Dias Martins - Intimação as partes (embargante e embargadas), a quem competirá custear a perícia (art. 95 do CPC), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e em caso de concordância, no mesmo prazo, efetuem o depósito judicial dos honorários periciais. -
15/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 12:00
Emissão da Relação
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08/04/2025 13:46
Prazo em Curso
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08/04/2025 13:44
Documento Digitalizado
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08/04/2025 13:39
Documento Digitalizado
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27/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:01
Prazo em Curso
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12/03/2025 13:29
Prazo em Curso
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17/02/2025 12:11
Prazo em Curso
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24/01/2025 14:06
Prazo em Curso
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17/01/2025 16:37
Expedição de Carta.
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17/01/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:16
Autos preparados para expedição
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0801839-87.2023.8.12.0009 - Embargos à Execução - Embargte: Valteir Dias Lemos - Embargda: Drieli Cristine Dias Martins - Vistos etc.
Defiro o pedido de prova pericial de f. 105/106 e f. 107/108 visando a avaliação do bem imóvel (valor de mercado) para aferição da justa indenização.
Para tanto, nomeio como perito a pessoa jurídica de direito privado Real Brasil Consultoria, devidamente credenciada no CPTEC (Prov.
CSM 466/20) que deverá ser intimada para aceitar o encargo, indicar profissional de seu quadro para realizar a perícia, apresentar proposta de honorários, currículo, comprovação de sua especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC).
Em caso de aceitação do encargo, intimem-se as partes (embargante e embargadas), a quem competirá custear a perícia (art. 95 do CPC), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e em caso de concordância, no mesmo prazo, efetuem o depósito judicial dos honorários periciais.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão, visando as demais deliberações acerca da produção da prova pericial. Às providências.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 07:43
Emissão da Relação
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21/10/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 13:57
Proferida decisão interlocutória
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02/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:39
Prazo em Curso
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06/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 17:55
Emissão da Relação
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25/05/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2024.
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16/05/2024 07:37
Prazo em Curso
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02/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 14:46
Emissão da Relação
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10/04/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/03/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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22/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 11:56
Emissão da Relação
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20/03/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2024 09:39
Tutela Provisória
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07/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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07/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/03/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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05/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/03/2024 07:35
Emissão da Relação
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27/02/2024 13:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 16:34
Gratuidade da Justiça
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05/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:42
Prazo em Curso
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12/12/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2023 08:09
Emissão da Relação
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11/12/2023 07:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2023 07:30
Concedida a emenda à inicial
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01/12/2023 07:22
Conclusos para decisão
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01/12/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/11/2023 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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23/11/2023 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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