TJMS - 0816992-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:44
INCONSISTENTE
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06/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0816992-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Jorge Henrique Cardoso Maquerte DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Perito: Matheus João Froio Cabral Os presentes autos de processo foram remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário de sentença (p. 283/288) de procedência do pedido para determinar ao Estado o fornecimento de medicamento.
Todavia, destaco a não aplicação da remessa necessária na hipótese, com fundamento no art. 496, § 4º, II, do Código de Processo Civil, porque a sentença está fundada em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.
Assim, devolvam-se os autos de processo à origem. -
05/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica
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05/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0816992-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Jorge Henrique Cardoso Maquerte DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Perito: Matheus João Froio Cabral Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 16:43
Negado seguimento ao recurso
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04/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:55
Distribuído por prevenção
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01/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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