TJMS - 0807097-42.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:46
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA -FALTA DE INTERESSE RECURSAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDO - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CAUSA DE REDUZIDA CONDENAÇÃO - REFORMA PARA ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há interesse recursal quanto à incidência dos juros de mora a contar do evento danoso, porque a sentença os estabeleceu assim e tal como defende a apelante neste apelo, não existindo necessidade de recurso a respeito. 2.
Diante do exíguo valor do desconto mensal considerado indevido, sequer tem sido determinada a indenização por danos morais.
Por isso, o montante fixado em primeiro grau deve ser mantido de modo a evitar a reformatio in pejus. 3.
Tendo em vista o reduzido proveito econômico obtido pela parte com a condenação, os honorários devem ser arbitrados por equidade como preconiza o §8º do art. 85 do CPC. 4.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:35
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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28/01/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:06
Inclusão em pauta
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23/01/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 12:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Vistos.
Extrai-se dos autos que os advogados da ré Sebraseg Clube de Benefícios Ltda não foram intimados da prolação da sentença, tampouco para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora.
Assim, para sanar a nulidade evidente, determino a republicação da sentença e da intimação para resposta à apelação, onde deverá constar o nome dos advogados de todas as partes que figuram neste processo.
Findo o prazo de 15 dias úteis para interposição de recurso e/ou contrarrazões, devolvam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
06/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 18:35
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 18:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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