TJMS - 0900228-41.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:35
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 07:34
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 07:34
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900228-41.2023.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Eduardo Dambros Salles DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: Antonio Marcos Fernandes Roque Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:36
Publicação
-
24/04/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 17:56
Recurso Especial
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23/04/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:59
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900228-41.2023.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Eduardo Dambros Salles DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: Antonio Marcos Fernandes Roque Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 19:01
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900228-41.2023.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Eduardo Dambros Salles DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: Antonio Marcos Fernandes Roque Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Os autos vieram conclusos em razão da juntada da petição f. 54-57.
No entanto, verifica-se que a parte recorrente, Marcelo Eduardo Dambros Salles, é assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e não pelo patrono Eduardo Brunetto.
Além do mais, Antônio Marcos Fernandes Roque não é parte recorrente neste recurso especial (sequencial 50002), fugurando apenas como interessado.
Cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão de inadmissão do recurso em f. 40-46.
Portanto, não há, por ora, qualquer deliberação a ser feita.
Diante disso, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixas necessárias.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900228-41.2023.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Eduardo Dambros Salles DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: Antonio Marcos Fernandes Roque Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marcelo Eduardo Dambros Salles. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900228-41.2023.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Eduardo Dambros Salles DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: Antonio Marcos Fernandes Roque Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900228-41.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Antonio Marcos Fernandes Roque Advogado: Eduardo Brunetto (OAB: 56453/SC) Embargante: Marcelo Eduardo Dambros Salles DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAÇÃO, AINDA QUE EVENTUAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de 11.343/06, se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicavam às atividades ilícitas e integravam, ainda que eventualmente, organização criminosa.
II - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900228-41.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Antonio Marcos Fernandes Roque Advogado: Eduardo Brunetto (OAB: 56453/SC) Embargante: Marcelo Eduardo Dambros Salles DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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