TJMS - 0861071-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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14/07/2025 18:43
Documento Digitalizado
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 21:48
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0861071-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Medeiros de Moraes - Réu: Aspecir Previdência - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ -
18/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 15:35
Emissão da Relação
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03/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 14:26
Prazo em Curso
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11/03/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 18:15
Emissão da Relação
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06/03/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 12:00
Prazo em Curso
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05/02/2025 19:45
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:46
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:10
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0861071-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Medeiros de Moraes - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que o Banco Requerido e a Sociedade Seguradora suspendam os descontos descritos como "Pagto Cobrança ASPECIR" no valor atual de R$ 79,00, que incidem sobre a conta bancária de titularidade do Autor, em favor de ASPECIR PREVIDÊNCIA, no prazo de 05 dias corridos, contados do recebimento da primeira intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao prazo de 30 dias.
III - Citem-se e intime-se os Requeridos, por AR, nos endereços indicados a fls. 01, para cumprimento da tutela, bem como para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do último comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a parte Autora não manifestou interesse na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem aos débitos questionados, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 20/38).
VII - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
29/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 11:51
Prazo em Curso
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29/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 19:11
Expedição de Carta.
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28/10/2024 14:53
Emissão da Relação
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28/10/2024 14:53
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:52
Tutela Provisória
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24/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2024 18:21
Informação do Sistema
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23/10/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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