TJMS - 0811019-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0811019-81.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
22/10/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:12
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:33
Processo Reativado
-
09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:46
Homologada a Transação
-
11/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/06/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/09/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Informações
-
07/06/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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