TJMS - 0805909-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:11
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:26
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:55
Informação do Sistema
-
28/07/2025 08:55
Apensado ao processo numero do processo
-
23/07/2025 10:24
Prazo em Curso
-
23/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:28
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 19:57
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:11
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0805909-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iara Fratine Campos, Roberta Izepi Silva Medeiros, Thais Oshita Ito - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). -
13/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 08:07
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Informações
-
07/04/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:57
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 09:44
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:49
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 05:57
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0805909-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iara Fratine Campos, Roberta Izepi Silva Medeiros, Thais Oshita Ito - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
13/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:49
Emissão da Relação
-
10/12/2024 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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04/11/2024 16:47
Informação do Sistema
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04/11/2024 16:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 06:51
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0805909-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
22/10/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 11:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 11:11
Emissão da Relação
-
22/10/2024 11:10
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:43
Processo Reativado
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10/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:47
Transitado em Julgado em data
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25/09/2024 08:35
Prazo em Curso
-
23/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 09:10
Emissão da Relação
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10/09/2024 22:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:39
Registro de Sentença
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10/09/2024 22:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/09/2024 22:38
Expedição de NULL.
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24/07/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/07/2024 02:33:31, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/04/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/04/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/07/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 22:35
Emissão da Relação
-
04/04/2024 17:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 16:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 15:28
Expedição de Carta.
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20/03/2024 18:29
Autos preparados para expedição
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20/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/03/2024 09:53
Autos preparados para expedição
-
14/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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