TJMS - 0829209-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 06:49
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 08:48
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:16
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:35
Registro de Sentença
-
08/07/2025 17:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barboza Carrer (OAB 21869MS/), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0829209-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benildo Domingos Carrer - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
23/05/2025 11:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2025 11:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 11:03
Emissão da Relação
-
22/05/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
25/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:19
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barboza Carrer (OAB 21869MS/), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0829209-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benildo Domingos Carrer - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Vistos etc. 1) Não conheço do pedido de fl. 279, com fundamento no art. 505 do CPC1 . 2) Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. -
10/04/2025 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:01
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:21
Proferida decisão interlocutória
-
31/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:38
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barboza Carrer (OAB 21869MS/) Processo 0829209-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benildo Domingos Carrer - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "1) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Santander S/A, na forma apresentada pela parte exequente, notadamente porque a cópia das informações prestadas pela instituição financeira já demonstram que os valores lá existentes estão integralmente indisponibilizados, em razão de bloqueio judicial e de garantia bancária, fato que torna inócuo o requerimento pretendido.
Em arremate, caso existissem valores passíveis de serem indisponibilizados, estes seriam alcançados via Sisbajud, o que não ocorreu (fls. 199-204). 2) Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 05 dias. -
19/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 07:59
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:21
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 05:42
Prazo em Curso
-
21/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 05:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 05:47
Emissão da Relação
-
06/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 10:02
Prazo em Curso
-
22/01/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 09:39
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 09:03
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:12
Proferida decisão interlocutória
-
02/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 05:58
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barboza Carrer (OAB 21869MS/) Processo 0829209-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benildo Domingos Carrer - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema INFOJUD (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção". -
29/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:52
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:02
Juntada de Informações
-
31/10/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:53
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barboza Carrer (OAB 21869MS/) Processo 0829209-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benildo Domingos Carrer - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Procedi, nesta data, a liberação da decisão que determinou o bloqueio via Sisbajud. 2) Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud foi infrutífera, intime-se a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 05 anos.
Intimem-se. ". -
22/10/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 11:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 11:23
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:18
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/10/2024 02:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:39
Documento Digitalizado
-
11/10/2024 06:31
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 05:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:37
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 11:58
Emissão da Relação
-
04/06/2024 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
15/05/2024 05:44
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 08:36
Emissão da Relação
-
06/05/2024 11:09
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:23
Processo Reativado
-
23/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2024 11:43
Prazo em Curso
-
05/04/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 08:20
Emissão da Relação
-
22/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:16
Registro de Sentença
-
22/03/2024 10:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
22/03/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 10:16
Expedição de NULL.
-
18/03/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/03/2024 05:59:38, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2024 14:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/01/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
10/01/2024 21:17
Emissão da Relação
-
10/01/2024 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 17:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 10:17
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/03/2024 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/12/2023 10:14
Emissão da Relação
-
13/12/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:03
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 16:10
Apensado ao processo numero do processo
-
06/12/2023 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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