TJMS - 1401136-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:50
Baixa Definitiva
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20/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 08:14
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401136-37.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Clube de Benefícios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil – Segtruck Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Embargado: Rafael Cambuhy Rodrigues Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Interessado: Ts Consultoria Em Transportes Ltda Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:48
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401136-37.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Clube de Benefícios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil – Segtruck Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Embargado: Rafael Cambuhy Rodrigues Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Interessado: Ts Consultoria Em Transportes Ltda Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:08
Conclusos para decisão
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09/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401136-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Clube de Benefícios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil – Segtruck Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Agravante: Ts Consultoria Em Transportes Ltda Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Agravado: Rafael Cambuhy Rodrigues Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – ART. 138, INC.
IV, DO RITJMS – CONTRATO DE SEGURO – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR – INTERMEDIADORA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO LUGAR DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Verificado o acerto da decisão monocrática que, com fundamento no art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou seguimento a recurso manifestamente improcedente, o Agravo Interno não deve ser provido O programa de proteção veicular disponibilizado no mercado pela agravante se assemelha aos seguros em geral e, em sede de cognição sumária, deve manter-se na parte passiva da demanda.
Sendo aplicada as regras do Código de Defesa do Consumidor, o autor da demanda pode optar por ajuizar a ação em seu domicílio ou do demandado.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401136-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Clube de Benefícios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil – Segtruck Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Agravante: Ts Consultoria Em Transportes Ltda Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Agravado: Rafael Cambuhy Rodrigues Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401136-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Clube de Benefícios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil – Segtruck Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Agravante: Ts Consultoria Em Transportes Ltda Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR) Agravado: Rafael Cambuhy Rodrigues Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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