TJMS - 1402720-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:55
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402720-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: G.
H. de P.
Paciente: W.
A.
L.
S.
Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Interessada: S.
M. da S.
L.
Interessado: W. da S.
L.
Interessado: P.
L. de O.
F.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA, MAUS ANTECEDENTES - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:13
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402720-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: G.
H. de P.
Paciente: W.
A.
L.
S.
Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de C.
G.
Interessada: S.
M. da S.
L.
Interessado: W. da S.
L.
Interessado: P.
L. de O.
F.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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