TJMS - 0804863-92.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 22:09
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 01:30
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0804863-92.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Buriti Comércio de Carnes Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
24/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 18:17
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS) Processo 0804863-92.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Buriti Comércio de Carnes Ltda - Diante do exposto, REVOGO a decisão de f. 337/340, com fulcro no art. 309, I e II, do CPC, cessando a contar da presente data, todos os seus efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no inciso I, artigo 485, do Código de Processo Civil. 04.
Custas pela parte autora. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:13
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS) Processo 0804863-92.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Buriti Comércio de Carnes Ltda -
Vistos. 1.
Ciente dos ofícios de f. 400/406 e 407/421. 2.
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator o ofício em anexo, com as informações de estilo solicitadas. 3. Às providências. -
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS) Processo 0804863-92.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Buriti Comércio de Carnes Ltda - "Ante o exposto, DEFIRO a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, e determino a suspensão das cobranças nas contas bancárias da empresa requerente, a suspensão das execuções ajuizadas contra a devedora relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, bem como a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
Em razão disso, determino a devolução dos semoventes arrestados nos autos n. 0812846-39.2019.8.12.0002 e 0801288-12.2022.8.12.0052.
Oficie-se aos juízo da 4ª Vara Cível de Dourados e 2ª Vara Cível de Aquidauana, com urgência.
Por fim, determino a intimação pessoal da ENERGISA e CEMIG, via telefone e fax (ou e-mail: jurí[email protected]) para, em 06 horas, efetuarem o restabelecimento da energia na unidade consumidora n. 10/9001071-1, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vencível 24 horas após o esgotamento do prazo acima mencionado, limitada a trinta dias.
Sem prejuízo da intimação por telefone - adotada pela urgência do caso - oficie-se no endereço indicado na inicial. 4.
A requerente deverá, no prazo de 30 dias, promover o pedido de recuperação judicial, com a devida correção do valor da causa e recolhimento das custas complementares, sob pena de cessar a eficácia da tutela cautelar ora concedida. 5. Às providências." -
30/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:23
Tutela Provisória
-
28/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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