TJMS - 0811167-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0811167-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar, Sidney Rodrigues de Alencar - Réu: Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - dEC.
PARTE DISPOSITIVA...Ante o exposto, após afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, deliberar acerca do ônus da prova e fixar os pontos incontroversos e controvertidos, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato.
Relego a apreciação da aventada prescrição para a sentença.
Faculto às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:39
Decisão ou Despacho
-
25/03/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0811167-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar, Sidney Rodrigues de Alencar - Réu: Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:07
de Conciliação
-
04/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0811167-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar, Sidney Rodrigues de Alencar - Réu: Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação das partes acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação e mediação de forma telepresencial, na forma do art. 1º, § 2º, inc.
IV, da Portaria n. 2.805/2023, do TJMS, devendo, para tanto, solicitar o link de acesso diretamente ao CEJUSC (67) 3902-1847 e (67) 9 9122-4315. -
13/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 08:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 08:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 08:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 08:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0811167-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar, Sidney Rodrigues de Alencar - Dec. parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro em parte a tutela de urgência de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial, para determinar à(s) parte(s) requerida(s) se abstenha(m) de promover a inclusão da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito com relação ao contrato objeto do presente feito, ou ainda, caso este já tenha sido concretizado, que promova, no prazo de cinco dias, sua exclusão, o que faço com fulcro nos arts. 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil.
A determinação ora emanada, inequivocamente, implica em imposição de obrigação de fazer (ou não fazer) que, se descumprida, sujeitará o representante legal da parte requerida às sanções penais por desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da imposição de multa diária, que ora fixo, na forma do art. 537 do CPC, em R$500,00 (quinhentos reais), limitadas a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidos cumulativamente por cada dia em que a negativação persistir, contados após o decurso do prazo estabelecido para seu levantamento.
A parte requerida será pessoalmente intimada acerca da presente determinação, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observada a segurança necessária para o ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), 30 de outubro de 2024.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/02/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
01/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:34
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:06
Tutela Provisória
-
29/10/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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