TJMS - 0900237-08.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 14:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 17:20
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900237-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Fábio Aparecido Garcia DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: Geam Dos Santos Sousa APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - MULTA - PROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO.
Inviável a redução da pena-base quando evidenciada a idoneidade dos fundamentos que justificaram a exasperação.
Constatada a proporcionalidade entre o aumento da pena-base e o incremento da pena de multa, inviável a redução desta.
Revela-se impeditivo a fixação de regime prisional diverso do fechado ao acusado reincidente, com circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente os maus antecedentes.
Apelação a que se nega provimento, ante a correta exegese da lei penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:50
Não-Provimento
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13/12/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:02
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900237-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Fábio Aparecido Garcia DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: Geam Dos Santos Sousa Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:31
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 01:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900237-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Fábio Aparecido Garcia DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: Geam Dos Santos Sousa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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