TJMS - 2000148-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 00:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 01:19
Recebidos os autos
-
23/09/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000148-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Associação de Moradores Arnaldo Estevão de Figueiredo II Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA -REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, estando ausente qualquer um dos requisitos impõe-se a manutenção da decisão singular. - Mostrando-se insuficientes as prova trazidas pelo recorrente para corroborar sua pretensão, coerente a manutenção da decisão interlocutória até melhor instrução do feito. - Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000148-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Associação de Moradores Arnaldo Estevão de Figueiredo II Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho O presente recurso encontra-se prejudicado por força do julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto por esta 1ª Câmara Cível, que, por unanimidade, negou-lhe provimento.
Assim, com o julgamento do mérito do agravo de instrumento, resta prejudicada a análise do presente agravo interno, por perda superveniente do objeto, uma vez que substituída a decisão unipessoal por decisão Colegiada, passível de impugnação por via recursal própria.
Isso posto, julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.
I. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000148-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Associação de Moradores Arnaldo Estevão de Figueiredo II Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho Intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao Agravo Interno dentro do prazo legal em 15 (quinze) dias, conforme art. 994 do CPC.
P.I. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000148-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Associação de Moradores Arnaldo Estevão de Figueiredo II Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 01:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000148-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Associação de Moradores Arnaldo Estevão de Figueiredo II Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho não verifico a probabilidade do direito, ou ainda, o risco ao resultado útil ao processo, posto que o Estado é ente superior financeiramente a parte agravada, e até o momento não há provas de qualquer hipótese prejudicial em concreto às suas finanças caso o feito não seja recebido no efeito suspensivo, demonstrando que o periculum in mora é inverso neste caso.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos. Às providências necessárias.
Após, voltem os autos conclusos. -
31/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000148-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Associação de Moradores Arnaldo Estevão de Figueiredo II Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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