TJMS - 0825756-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:44
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0825756-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adair Pereira da Silva Magalhães - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Adair Pereira da Silva Magalhães em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 57-59, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a assinatura do contrato 27/07/2017– f. 31); e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0845026526-9 situado na Rua Senador Antonio Mendes Canale, nº 1299, bloco 11, apartamento 410, em Campo Grande – MS - f. 56), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o termo inicial do item "b"; JULGO improcedente o pedido de restituição dos valores.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adair Pereira da Silva Magalhães em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
10/06/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:13
Homologada a Transação
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05/06/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:55
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:57
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0825756-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adair Pereira da Silva Magalhães - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
25/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0825756-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adair Pereira da Silva Magalhães - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0825756-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adair Pereira da Silva Magalhães - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 57/59, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Adair Pereira da Silva Magalhães na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:34
Tutela Provisória
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22/11/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0825756-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adair Pereira da Silva Magalhães - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 52, a seguir transcrito: Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a exordial, juntando aos autos o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS – v.g. carnê de IPTU, 2024 -, sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
28/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 23:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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