TJMS - 0861251-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:49
de Conciliação
-
12/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:08
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0861251-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Campos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Nos termos do fundamento da decisão interlocutória de f. 81-84, defiro o requerimento formulado pelo autor às f. 103-105, consistente na baixa da negativação do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, relativos a dívida debatida judicialmente.
Deste modo, determino a imediata remoção do nome do autor da plataforma SCPC/SERASA, referente a dívida objeto de discussão neste feito.
Ao Cartório, pois, para que se valha do sistema informatizado SERASAJUD, se possível e, em não sendo, intime-se a Concessionária ré para proceder a imediata baixa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incorrer em multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 30 (trinta) dias.
No mais, cumpram-se as demais deliberações da decisão de f. 81-84.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 17:55
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:47
Deferimento
-
10/12/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:37
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0861251-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Campos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Assim sendo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil,DEFIRO o pedido de tutela de urgênciaformulado pela parte autora e, em consequência, determino que a ré proceda a imediata religação dos serviços de água na unidade consumidora do autor, bem assim não inscreva o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, exclusivamente em relação aos débitos contestados nestes autos, até o julgamento definitivo desta lide.
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento desta liminar, sob pena de incorrer em multa diária na hipótese de não cumprimento, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 20 (vinte) dias.
Intime-se a ré com urgência, servindo a presente decisão como mandado III- Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; IV- Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V- A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI- Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); VIII- Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX- Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
25/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0861251-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Campos - Fica a parte autora INTIMADA para que realize em 15 (quinze) dias o pagamento da 1ª parcela das custas iniciais. -
13/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0861251-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Campos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Assim sendo, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se, pois, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Acaso requerido, defiro, desde já, o parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do § 6º, do art. 98 do Código de Processo Civil.
Feito o preparo, ou depois de paga a primeira prestação do parcelamento, voltem-me conclusos na fila medidas urgentes. -
06/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:19
Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0861251-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Campos - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, emendar à inicial, para o fim de demonstrar que encontra-se adimplente com as faturas dos serviços de fornecimento de água em sua unidade consumidora (nº. 17615133-8).
II- No mais, no mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
29/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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