TJMS - 0813232-98.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:56
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813232-98.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Dourados Repre.
Legal: Prefeito Municipal de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - TERRENO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - FUNÇÃO SOCIAL QUE É CUMPRIDA PELO PRÓPRIO EMPREENDIMENTO - INFRAESTRUTURA REALIZADA COM RECURSOS PARTICULARES, SEM CONTRAPARTIDA DO PODER PÚBLICO - ALÍQUOTA QUE NÃO PODE SER SUPERIOR A 1% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL - NULIDADE DA CDA - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A infraestrutura do loteamento foi realizada com recursos particulares, sem contrapartida do poder público, sendo motivo para a hipótese de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no percentual de 1% (um por cento) e não a incidência de alíquotas progressivas.
O lote de um condomínio fechado já cumpre sua função social diante da existência do próprio empreendimento, de modo que ilegal a aplicação de alíquota máxima sobre o imóvel.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:09
Não-Provimento
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17/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813232-98.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Dourados Repre.
Legal: Prefeito Municipal de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:50
Inclusão em pauta
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13/12/2024 12:39
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:26
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0812072-38.2021.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exectdo: Green Park Incorporadora Spe Ltda - Intime-se o Executado para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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