TJMS - 1402719-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
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11/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
06/04/2023 11:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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04/04/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402719-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Luiz Henrique Pereira da Conceição Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Interessado: Alessander Filgueira Leite Sacamota Interessado: João Antônio dos Santos Gonçalves EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - COMERCIALIZAÇÃO DE DROGA EM "BOCADEFUMO" - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi, com o qual os crimes supostamente foram praticados, demonstrar a periculosidade concreta do agente e a possibilidade de reiteração delitiva, como pressupõe a venda de drogas em "boca-de-fumo", inviável se mostra a concessão da liberdade.
Nesse tipo de ocorrência, é prudente que a pessoa acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar o comércio ilegal de entorpecentes em ponto conhecido de usuários.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/03/2023 17:54
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402719-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Luiz Henrique Pereira da Conceição Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Interessado: Alessander Filgueira Leite Sacamota Interessado: João Antônio dos Santos Gonçalves
Vistos.
Não havendo tempo hábil para julgamento do Habeas Corpus, considerando que no período de licença do Relator titular (6 a 17/03/2023) a única sessão a ser realizada (14/03/2023) foi cancelada, bem como diante da dificuldade imposta pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para julgamento virtual pelo Relator substituto, e já finalizado o período de substituição legal, encaminhem-se os autos ao e.
Des.
Ruy Celso Barbosa Florence.
Cumpra-se. -
17/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
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13/03/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 19:20
Recebidos os autos
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13/03/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/03/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:23
Juntada de Informações
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06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:37
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:08
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402719-57.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Luiz Henrique Pereira da Conceição Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Interessado: Alessander Filgueira Leite Sacamota Interessado: João Antônio dos Santos Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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