TJMS - 0811794-37.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
-
19/03/2025 14:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811794-37.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - TERRENO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - COISA JULGADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM DEMANDA PRECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Exequente contra a sentença proferida em primeiro grau, que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela Executada e, por consequência, julgou extinta, sem resolução do mérito, a presente execução fiscal.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
Em demanda anterior houve o reconhecimento do direito da Executada na redução da alíquota de IPTU de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para 1% (um por cento), abrangendo o lote sobre o qual recaiu a cobrança feita nesta execução fiscal.
Não se admite, portanto, em demanda diversa, a rediscussão dos mesmos fundamentos outrora analisados, sob pena de violação à eficácia preclusiva da coisa julgada, consagrada no art. 508 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:44
Não-Provimento
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811794-37.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:53
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 14:16
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825248-46.2024.8.12.0110
Colegio Vida Feliz
Douglas Antonio Rodrigues Bittencourt
Advogado: Kleber Moreno Soncela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 17:25
Processo nº 0008305-30.2018.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Mauro Dias dos Santos Junior
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2022 12:08
Processo nº 0900624-45.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alex Batista Canepa
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 07:24
Processo nº 0838652-79.2019.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Fazenda ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 11:30
Processo nº 0838652-79.2019.8.12.0001
F. Regina Goncalves - ME
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Flavio Fernando da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2019 14:26