TJMS - 0805733-52.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:15
Homologada a Transação
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06/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 05:30
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805733-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzana Aquino Silva Souza - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte os pedidos formulados por SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais e adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 dias referente ao período vinculado ao ano de 2022 convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 27/37); para o ano de 2023 convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 38/48) e para o ano de 2024, convocada para os meses de fevereiro a setembro (fls. 49/56) e as vencidas durante o tramite das demanda limitada ao ano de 2024.
Aos valores, incidem a correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n.º 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 04:59
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 04:56
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:55
Homologada a Transação
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07/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:21
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805733-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzana Aquino Silva Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:03
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805733-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzana Aquino Silva Souza - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 03:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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