TJMS - 0805732-67.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:43
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 07:27
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 13:36
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:36
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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03/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805732-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzana Aquino Silva Souza - Sentença: Diante do exposto, rejeita-se a preliminar de mérito e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos de SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA , para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado aos anos de 2021 a 2024 (parcialmente), nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados a inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2021, para os meses de outubro a dezembro (fls. 22/24), para o ano de 2022, para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 25/35), e para o ano de 2023, para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 36/46) e para o ano de 2024, para os meses de fevereiro a setembro (fls. 47/59).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:22
Homologada a Transação
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28/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:21
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805732-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzana Aquino Silva Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:03
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805732-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzana Aquino Silva Souza - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 03:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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