TJMS - 0805726-60.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238568, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:47
Emissão da Relação
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14/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:37
Prazo em Curso
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:38
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805726-60.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Flores Correia - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
19/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 18:50
Emissão da Relação
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14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:49
Prazo em Curso
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21/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 07:26
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 13:36
Recebida petição inicial
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11/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em data
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03/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 06:19
Prazo em Curso
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14/02/2025 12:51
Prazo em Curso
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06/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805726-60.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Flores Correia - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, julga-se procedente o pedido da Requerente Bruna Flores Correia para declarar nulos os contratos de convocação, reconhecendo-se a unicidade e condenar o Requerido Município de Dourados a pagar férias proporcionais e do terço constitucional sobre o período de 15 dias entre os dois semestres, referente aos anos de labor como professora convocada: março a dezembro/2022 (fls. 12/22), fevereiro a dezembro/2023 (fls. 23/33) e fevereiro a setembro/2024 (fls. 34/41), bem como as vincendas que eventualmente não pagos.
Os recibos de pagamento deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação (Tema 805 do STF e 910 do STJ) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 04:34
Emissão da Relação
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03/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:37
Registro de Sentença
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03/02/2025 17:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/02/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 17:37
Expedição de NULL.
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31/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805726-60.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Flores Correia - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
21/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:27
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 06:23
Emissão da Relação
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10/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 03:14
Prazo em Curso
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10/01/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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09/01/2025 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 08:58
Emissão da Relação
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17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 06:58
Prazo em Curso
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05/11/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805726-60.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Flores Correia - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:33
Expedição de Carta.
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04/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 05:28
Emissão da Relação
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31/10/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:15
Autos preparados para expedição
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11/10/2024 07:04
Informação do Sistema
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11/10/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/10/2024 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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