TJMS - 0805635-67.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:57
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 07:19
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:53
Processo Reativado
-
28/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 10:39
Prazo em Curso
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25/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 07:32
Emissão da Relação
-
24/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:21
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 11:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/06/2025 11:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805635-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanelise Ribeiro de Melo Bloemer - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. -
03/04/2025 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:26
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:11
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 11:36
Prazo em Curso
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13/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805635-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanelise Ribeiro de Melo Bloemer - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, julga-se procedente o pedido da Requerente Vanelise Ribeiro de Melo Bloemer para declarar nulos os contratos de convocação, reconhecendo-se a unicidade e condenar o Requerido Município de Dourados a pagar férias proporcionais e do terço constitucional sobre o período de 15 dias entre os dois semestres, referente aos anos de labor como professora convocada: outubro a dezembro/2021 (fls. 10/12), fevereiro a dezembro/2022 (fls. 13/24), fevereiro a março/2023 (fls. 25/26), maio a dezembro/2023 (fls. 27/35) e fevereiro a setembro/2024 (fls. 36/43), bem como as vincendas que eventualmente não pagos.
Os recibos de pagamento deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação (Tema 805 do STF e 910 do STJ) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 04:34
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:47
Registro de Sentença
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10/02/2025 16:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:47
Expedição de NULL.
-
31/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805635-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanelise Ribeiro de Melo Bloemer - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
21/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:27
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 06:23
Emissão da Relação
-
10/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 03:14
Prazo em Curso
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10/01/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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09/01/2025 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 08:58
Emissão da Relação
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16/12/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 06:58
Prazo em Curso
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05/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805635-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanelise Ribeiro de Melo Bloemer - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 06:11
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 05:29
Emissão da Relação
-
31/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 12:22
Informação do Sistema
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08/10/2024 12:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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