TJMS - 1416191-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:42
Baixa Definitiva
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10/04/2025 13:40
Certidão Cartorária
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09/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416191-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Recorrido: Soubhia & Cia Ltda Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Repre.
Legal: Feres Soubhia Filho Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME. -
14/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Publicação
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13/03/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 15:42
Recurso Especial
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06/02/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416191-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Recorrido: Soubhia & Cia Ltda Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Repre.
Legal: Feres Soubhia Filho Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Publicação
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12/01/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416191-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Recorrido: Soubhia & Cia Ltda Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Repre.
Legal: Feres Soubhia Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 07:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 07:15
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416191-91.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Agravado: Soubhia & Cia Ltda Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Repre.
Legal: Feres Soubhia Filho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À CITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o acordo extrajudicial entre exequente e executado, ainda que este desacompanhado de advogado e anterior à citação, constituiu transação passível de ser homologada pelo juízo.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416191-91.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Agravante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Agravado: Soubhia & Cia Ltda Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Repre.
Legal: Feres Soubhia Filho Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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