TJMS - 0800734-53.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:24
Prazo em Curso
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26/06/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800734-53.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Apelante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intime-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção e o arquivamento do pedido recursal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
I. -
25/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:09
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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30/05/2025 23:20
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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26/05/2025 13:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/05/2025 12:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:25
Certidão
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26/05/2025 04:25
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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26/05/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800734-53.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Apelante: Maria Cristina Torres Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:02
Remessa à Imprensa Oficial
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23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 09:33
Processo Cadastrado
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23/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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