TJMS - 0803272-36.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803272-36.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Neire Aparecida de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LAUDO QUE COMPROVA AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, na medida em que o magistrado indefere as provas que julga ser inúteis ao deslinde da controvérsia, agindo de forma a prestigiar a economia e celeridade processual.
II - Afigura-se legítimo o indeferimento do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, se a atividade exercida pelo servidor público não o expõe a qualquer tipo de agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos em lei e/ou previstos em regulamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803272-36.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neire Aparecida de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/04/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
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01/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:15
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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