TJMS - 0034205-13.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/05/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0034205-13.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Tiago Wesley Santana Santiago DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 238349/MS) Vítima: Silei Alves dos Santos EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - RECURSO PROVIDO.
Nos crimes furtos cometidos com rompimento de obstáculo deve haver perícia para incidir a qualificadora.
Inteligência dos artigos 158, 167 e 171 do CPP.
Precedentes.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Revisor, no que foi acompanhado pelo 1º Vogal. -
07/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:59
Provimento
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23/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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21/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 18:15
Inclusão em pauta
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05/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 14:02
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 14:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 14:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0034205-13.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Tiago Wesley Santana Santiago DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 238349/MS) Vítima: Silei Alves dos Santos Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
01/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:40
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 01:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 14:37
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 14:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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