TJMS - 0803265-83.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:39
INCONSISTENTE
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30/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803265-83.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelado: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA -PAGAMENTO EM DOBRO DA LICENÇA NÃO GOZADA - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, ainda que a autora tenha se aposentado pelo regime geral de previdência social, e não tenha sido contado em dobro o prazo para a sua aposentadoria, por ser inadmissível o cômputo do tempo de serviço de maneira fictícia nesse regime, não cabe ao judiciário legislar, nem tampouco impor deveres ao administrador público quando a Lei não impõe.
II.
Desta feita, embora a servidora pública tenha adquirido o direito ao gozo da licença por assiduidade quando completou 05 anos ininterruptos de efetivo exercício público, e não tendo gozado do benefício até a data de sua aposentadoria, impõe-se à administração o dever de indenizá-lo, todavia, tal pagamento deve ser de maneira simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803265-83.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelado: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/08/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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