TJMS - 0801398-40.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:18
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801398-40.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Benedita Candido Ferreira Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POR PRÁTICA ABUSIVA REITERADA CONTRA O CONSUMIDOR - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - NEGADA - MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DEVIDA A PARTIR DE 30/03/2021- MODULAÇÃO DE EFEITOS NO EARESP N. 676.608/RS PELO STJ - REPETIÇÃO SIMPLES EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR (25/02/2019 até 30/03/2021) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Alteração de polo passivo da demanda não é possível quando se trata de empresas do mesmo grupo econômico, por aplicação ao princípio da aparência.
II- Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, não havendo a relação jurídica entre as partes, a justificar a cobrança efetivada, deve responder pelos danos causados em decorrência dos descontos indevidos na conta-corrente da parte autora.
III- A fixação do quantum indenizatório deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da vítima e ofensor, além de observar parâmetro que não leve ao enriquecimento ilícito, nem tão pequena que não represente desestímulo à prática de novas infrações.
IV- O STJ definiu que a interpretação do art. 42 do CDC deve ser feita à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, mandamentos centrais da proteção ao consumidor, de modo que a restituição simples somente será admitida quando o fornecedor de produtos ou serviços comprovar a ocorrência de engano justificável para a cobrança indevida.
V- Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021).
No caso, os descontos que ocorreram a partir de 30/03/2021 é aplicável a restituição em dobro.
No que tange os valores cobrados indevidamente do período de 25/02/2019 até 30/03/2021 deverão ser restituídos de forma simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801398-40.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Benedita Candido Ferreira Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:53
INCONSISTENTE
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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