TJMS - 0914781-28.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 18:29
Prazo em Curso
-
28/05/2025 18:28
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 13:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 15:35
Prazo em Curso
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), André Azambuja da Rocha (OAB 24137/RS) Processo 0914781-28.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Thyssenkrupp Elevadores Sa - Intimação do Executado para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões à apelação interposta às fls.104/109. -
13/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 15:01
Prazo em Curso
-
12/02/2025 14:59
Emissão da Relação
-
23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), André Azambuja da Rocha (OAB 24137/RS) Processo 0914781-28.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Thyssenkrupp Elevadores Sa - Posto isso, conheço dos embargos e dou-lhes provimento, para integrando a sentença prolatada passe a constar: "Por se tratar de ações autônomas (ação anulatória e execução fiscal), condeno o exequente nos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
O proveito econômico é o valor da dívida atualizado, considerando-se para atualização a limitação da Selic na correção mensal, critério que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Outrossim, após a dedução dos percentuais acima indicados, ficam os honorários advocatícios reduzidos pela metade, em razão do exequente ter cumprido integralmente a prestação determinada na ação anulatória, qual seja, exclusão do título executivo, nos termos do art. 85, §§2º e 3º c/c art. 90, §4º, ambos do Código de Processo Civil, este aplicado por analogia ao presente caso.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Int. e cumpra-se. -
24/10/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:10
Emissão da Relação
-
20/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 09:24
Registro de Sentença
-
18/10/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 12:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 14:23
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 19:30
Emissão da Relação
-
13/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:17
Registro de Sentença
-
09/05/2024 09:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
01/12/2023 08:01
Prazo em Curso
-
28/11/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 15:51
Emissão da Relação
-
10/11/2023 17:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:54
Prazo em Curso
-
25/10/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 06:20
Emissão da Relação
-
25/10/2023 06:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 06:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:35
Registro de Sentença
-
23/10/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 10:05
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:44
Arquivado Provisoriamente
-
31/05/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 14:19
Arquivado Provisoriamente
-
20/04/2023 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/03/2023 14:41
Proferida decisão interlocutória
-
22/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2022 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2021 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2021 17:18
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2021 09:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2021 14:51
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/01/2021 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2020 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2020 16:25
Arquivado Provisoriamente
-
29/05/2020 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2020 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
29/01/2020 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2020 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 15:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/12/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/10/2019 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/06/2019 16:51
Documento Digitalizado
-
26/06/2019 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2019 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 14:03
Prazo em Curso
-
03/06/2019 14:02
Prazo em Curso
-
31/05/2019 18:30
Expedição de Carta.
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14/05/2019 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2019 14:31
Recebida petição inicial
-
07/05/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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