TJMS - 1606108-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 06:58
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606108-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Malvino Aparecido de Carvalho Advogada: Aline Pereira Peruce (OAB: 25880/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME DOMICILIAR - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - MÃE IDOSA E PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO.
O recolhimento domiciliar constitui benefício reservado aos condenados em regime aberto, por força do artigo 117 da Lei de Execução Penal.
Porém, a jurisprudência admite extensão aos que estiverem cumprindo pena no fechado em situações excepcionais, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Constatado que a genitora do reeducando possui idade avançada (84 anos), está acometida de graves doenças e necessita de cuidados do filho para sobreviver, deve ser concedido, na hipótese, o benefício de recolhimento domiciliar Recurso provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
06/02/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 17:06
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:47
Provimento em Parte
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06/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606108-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Malvino Aparecido de Carvalho Advogada: Aline Pereira Peruce (OAB: 25880/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:54
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 21:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 21:07
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 21:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606108-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Malvino Aparecido de Carvalho Advogada: Aline Pereira Peruce (OAB: 25880/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
01/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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