TJMS - 0808511-69.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 07:31
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808511-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Aparecido de Carvalho Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados, não podendo ser imputada à seguradora requerida a alegação de violação ao dever de informação.
Havendo cláusula expressa excluindo do conceito de acidente pessoal as doenças, inclusive as laborais, não há falar em cobertura securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:11
Não-Provimento
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09/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808511-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Aparecido de Carvalho Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:03
Inclusão em pauta
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04/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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