TJMS - 0815154-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:09
Certidão
-
05/09/2025 18:45
Prazo em Curso
-
05/09/2025 18:18
Certidão
-
05/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/09/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ante o exposto, em relação ao art. 926 do CPC, por estar o acórdão recorridode acordo com oentendimentodo e.
STF quanto ao Tema 24, com fundamento noart. 1.030, I, a, doCPC, nega-seseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Maria Candia Nunes da Cunha Repres.p/Curador.
E quanto aos demais artigos,inadmite-se-o, nostermos do art. 1.030, V, do CPC. -
03/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 16:10
Recurso Especial
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01/09/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:34
Certidão
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28/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:34
Prazo em Curso
-
28/08/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Vistos, etc.
Considerando que a parte recorrente é representada por curador (f. 283 da ação principal), nos termos do art. 178, II, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 13:47
Certidão
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13/08/2025 12:49
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Considerando que a parte recorrente é representada por curador (fl. 283 da ação principal), nos termos do art. 178, II, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
21/07/2025 09:35
Guia de Recolhimento emitida
-
21/07/2025 09:35
Guia de Recolhimento emitida
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21/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:25
Prazo em Curso
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17/07/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
16/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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15/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 23:20
Certidão
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27/05/2025 01:07
Certidão
-
20/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
-
16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:55
Processo Dependente Iniciado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Vistos, etc.
Intime-se o (a) agravado (a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Ato contínuo, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação/parecer.
I-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815154-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Maria Candia Nunes da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) RepreLeg: Isabel Candia Nunes da Cunha Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por Maria Candia Nunes da Cunha.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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