TJMS - 0803445-31.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em data
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26/08/2025 13:24
Prazo em Curso
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31/07/2025 20:07
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 16:34
Emissão da Relação
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24/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 14:45
Emissão da Relação
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21/07/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:49
Registro de Sentença
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21/07/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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28/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:35
Prazo em Curso
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21/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803445-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Goes Silvino - Réu: Banco BMG S/A - Intima-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de extinção do feito de fls. 393/396. -
20/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 14:58
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:24
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803445-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Goes Silvino - Réu: Banco BMG S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
05/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 18:18
Emissão da Relação
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30/01/2025 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 14:48
JUÍZO - Conciliação não realizada
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27/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 13:23
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803445-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Goes Silvino - Nota de cartório: audiência de Conciliação designada para dia 30/01/2025 às 14:30.
OBS: As parte/advogado deverão comparecer, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto as que residem em outra cidade, as quais deverão participar na data e hora designada, pelo sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
30/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 17:27
Expedição de Carta.
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30/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803445-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Goes Silvino - Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Trata-se de Ação ajuizada por Nilson Goes Silvino em face de Banco BMG S/A, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora pretende cessar descontos de parcelas pelo uso de cartão de crédito consignado em sua folha de pagamento, sob a alegação de que não celebrou qualquer contrato, além de jamais ter recebido ou desbloqueado qualquer cartão.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso vertente é de rigor indeferir tutela de urgência.
A parte requerente recebeu um CARTÃO DE CRÉDITO.
Neste contexto, conforme demonstram os documentos anexados à inicial, a parte mantém relacionamento com a administradora do cartão de crédito até hoje, não podendo dizer que não tinha conhecimento dos descontos mensais correspondentes a uma parcela das despesas que efetuou.
Aliás, através do contrato de cartão de crédito, o contratante se obriga a pagar mensalmente a fatura correspondentes às compras e pagamento que fez por meio do cartão.
Não existe número de parcelas porquanto as faturas são emitidas enquanto durar o relacionamento entre o contratante e o contratado.
Tampouco há falar em parcelas fixas, já que os gastos mensais realizados pelo contratante são variáveis.
Não verifico, assim, a probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pretendida.
Designe-se audiências de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/10/2024 13:44
Emissão da Relação
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29/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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29/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 16:17
Emissão da Relação
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28/10/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 15:39
Tutela Provisória
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24/10/2024 18:20
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:03
Informação do Sistema
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24/10/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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