TJMS - 0810732-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:43
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 09:19
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 18:04
Prazo em Curso
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27/08/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:37
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 13:51
Prazo em Curso
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13/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0810732-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge de Oliveira - VISTOS, etc.
Não comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, impõe-se a ordenação do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
I) Pontos Controvertidos: a) se o acidente de trânsito noticiado na inicial, ocorrido em 01/março/2016, deu-se enquanto o Autor percorria o trajeto entre otrabalhoe a sua residência; b) em caso positivo, se por conta do referido acidente, o Autor sofreu "fratura da extremidade distal do rádio direito tipo Barton volar, fratura da apófise ulnar direita (CID S52.5), fratura do maléolo lateral com desvio (CID S82.6), fraturas bimaleolar/trimaleolar do tornozelo e fratura do tornozelo unimaleolar (CID S82.8)" (sic); e, c) em caso positivo, se por conta de tais lesões/doenças o Autor ficou com sequelas que o incapacitam permanentemente, total ou em parte, para continuar a laborar.
II) Questões Processuais Pendentes: O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade/utilidade da pretensão submetida ao Poder Judiciário.
E, por sua vez, a necessidade da prestação jurisdicional, na espécie, consoante entendimento consolidado pelo e.
STF, por ocasião do julgamento do RE 631.240/MG (tema 350/STF), exige a demonstração de resistência por parte do INSS à concessão do benefício, previamente requerido na esfera administrativa, ressalvados os casos em que o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado, ou em que pretendida a revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, desde que não dependa da análise de matéria de fato, ainda não levada ao conhecimento da autarquia.
Na hipótese, como se depreende do documento carreado às fls. 32, o benefício de auxílio-doença foi indeferido ao Autor, em 16/setembro/2024, por não ter sido constatada, em exame realizado pela perícia médico do INSS, a incapacidade para o labor e/ou para o exercício de sua atividade habitual.
Nestes termos, restou comprovada tanto a requisição prévia pelo Autor do benefício na via administrativa, como a recusa/negativa pela autarquia previdenciária Ré em concede-lo, evidenciando a existência do interesse de agir daquele em relação a esta.
III) Deliberação de Provas: Defiro a produção da prova técnica pleiteada às fls. 112/113, consistente em exame médico, por ser indispensável à solução da lide e aferição da presença ou não da alegada invalidez.
Nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovani, médico ortopedista e traumatologista, especialista em medicina do trabalho, inscrito no CRM/MS sob o nº 4434, devidamente cadastrado junto ao CPTEC, com consultório nesta cidade, no edifício Medical Center, localizado à Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila Progresso, Telefones: (67) 3421-7421 e 98401-3943, e-mail: [email protected], cujos honorários, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se a autarquia Ré para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo:- a) O Autor apresenta lesões/doenças descritas às fls. 02? Se positivo, diga se tais lesões/doenças são do tipo degenerativa, ou endêmica ou inerente ao grupo etário? b) Há nexo de causalidade entre as referidas lesões/doenças e o acidente de sofrido pelo Autor em 01/março/2016? c) Tais lesões/doenças estão consolidadas (consolidadas = lesões que não são temporárias; ou seja, lesões que são definitivas, insuscetíveis de recuperação)? d) Em decorrência destas lesões/doenças o Autor está permanentemente inválido para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela Ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia deste despacho e dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, designe local, data e horário para realização da perícia, com a ressalva de que tal data deverá estar compreendida entre os trinta (30) dias subsequentes ao de sua intimação, e ainda cientificando-o de que, a partir dela, disporá de outros trinta (30) dias para a entrega do respectivo laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se o Autor, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
A teor do que dispõem os arts. 396 e seguintes do CPC, determino, de ofício, que o Autor exiba nos autos a cópia da Comunicação de Acidentede Trabalho - CAT e/ou justifique a razão pela qual deixa de fazê-lo, sob as penalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
12/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 17:56
Emissão da Relação
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29/05/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 16:08
Despacho Saneador
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29/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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29/04/2025 18:55
Prazo em Curso
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0810732-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge de Oliveira - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
28/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 17:29
Emissão da Relação
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25/03/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 13:07
Prazo em Curso
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03/03/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0810732-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge de Oliveira - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pelo Réu (fls. 90/96), concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
28/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 17:36
Emissão da Relação
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07/02/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0810732-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge de Oliveira - VISTOS, etc.
A petição inicial já foi recebida e o procedimento definido por este juízo, não sendo dado ao Réu enveredar-se na condução do feito.
Outrossim, diante da manifestação do Réu, têm-se por inequívoca sua ciência sobre a existência desta ação e termos pretensão autoral de modo que o prazo para contestação tem como termo inicial a data do protocolo da petição de fls. 66/69.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
03/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 17:14
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
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05/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0810732-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge de Oliveira - VISTOS etc. 1.- Concedo ao Autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. 2.- No mais, cite-se a autarquia Ré para, querendo, oferecer resposta aos termos do pedido inicial, no prazo de (30) dias (art. 183, CPC), sob a advertência do art. 344 do CPC. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
31/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 16:20
Emissão da Relação
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07/10/2024 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 08:23
Recebida petição inicial
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03/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:32
Informação do Sistema
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30/09/2024 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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