TJMS - 0807244-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:20
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 18:30
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:56
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Antonio Juliano Brunelli Mendes (OAB 178838/SP) Processo 0807244-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Raghiant Torres Advogados Associados, Raghiant Torres Advogados Associados - Réu: M B Franca Participação e Supervisão Em Empresas Eireli - DEFIRO e AUTORIZO buscas de bens em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD, a fim de localizar bens móveis.
Quanto ao sistema RENAJUD, desde já, advirto a parte exequente que caso pretenda a penhora de veículos com alienação fiduciária, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si, sendo ônus da respectiva parte indicar se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
COM A RESPOSTA, INTIME-SE a parte exequente, para, em dez dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 20:22
Emissão da Relação
-
13/05/2025 21:16
Prazo em Curso
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13/05/2025 19:54
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:29
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:55
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 08:16
Emissão da Relação
-
06/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:12
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP) Processo 0807244-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Raghiant Torres Advogados Associados - Réu: M B Franca Participação e Supervisão Em Empresas Eireli - Intimação a parte autora para atualizar o débito, bem como requeira o que entender de direito, dentro do prazo de quinze dias. -
06/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:29
Emissão da Relação
-
18/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP) Processo 0807244-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Raghiant Torres Advogados Associados - Réu: M B Franca Participação e Supervisão Em Empresas Eireli, Mário Osmar Spaniol - Intimação das partes quanto a decisão de fls. 14/16.
E intimação da parte executada de que ocorreu o fato descrito no item C da decisão de fls. 14/16, houve bloqueio PARCIAL de valores (R$ 55,70): C) caso haja o indisponibilidade total ou parcial de valores: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por mandado ou correio, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. -
17/10/2024 15:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:14
Emissão da Relação
-
17/10/2024 12:48
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 19:59
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 19:59
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 19:58
Documento Digitalizado
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16/10/2024 19:57
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:54
Proferida decisão interlocutória
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15/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2024.
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08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 08:16
Emissão da Relação
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21/02/2024 17:21
Evolução da Classe Processual
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06/02/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 17:57
Proferida decisão interlocutória
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01/02/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
01/02/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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