TJMS - 0851269-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
11/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 11:45
Prazo em Curso
-
12/11/2024 16:17
Prazo em Curso
-
08/11/2024 01:15
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:04
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 08:14
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Carvalho Junior (OAB 5491/MS) Processo 0851269-95.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marta da Silva Ribeiro, Ana Maria da Silva Ribeiro - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Joao Marcal Ribeiro.
Nomeio para o cargo de inventariante Marta da Silva Ribeiro, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC, devendo o termo de inventariante, que terá validade de 1 ano, conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil; b) no prazo de 20 dias contados da assinatura do referido termo, independentemente de nova intimação, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões expedidas pela União, pelo Estado e pelo Município quanto à existência de débitos fiscais em nome do autor da herança; 2. certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, o cônjuge/companheiro supérstite, os herdeiros e legatários que ainda não estiverem representados nos autos deverão ser citados e intimados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 dias.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz ou ausente, ao Ministério Público.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado pelo autor da herança.
Intime-se. -
22/10/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:22
Emissão da Relação
-
02/10/2024 12:57
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 09:51
Informação do Sistema
-
03/09/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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