TJMS - 0834630-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 07:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 07:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:07
Apensado ao processo numero do processo
-
27/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 14:54
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2024 12:38
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0834630-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Adriana Lezcano Cristaldo - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela falecida Dominga Cabana Lezcano (f. 17).
Nomeio para o cargo de inventariante Adriana Lezcano Cristaldo, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Sem prejuízo, considerando o instrumento particular registrado em cartório de f. 47/52, defiro a habilitação dos cessionários de direitos hereditários, como terceiros interessados.
Por ora, indefiro o pedido de adjudicação do imóvel, porquanto ausente as certidões negativas de débitos fiscais.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
22/10/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:18
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825371-44.2024.8.12.0110
Jorge da Silva Francisco
Serasa S/A
Advogado: Jorge da Silva Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 16:41
Processo nº 0801631-21.2023.8.12.0101
Paulo Roberto Telo
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 22:20
Processo nº 0801631-21.2023.8.12.0101
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Sat Company Seguranca e Vigilancia Priva...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 15:55
Processo nº 0860893-71.2024.8.12.0001
Eloah Goncalves Bento
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruno Nogueira Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 14:14
Processo nº 0803377-43.2022.8.12.0008
Eliezer da Silva Arruda
Otimiza Administradora de Consorcios Eir...
Advogado: Arthur Teruo Arakaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 16:35