TJMS - 0860893-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 23722B/MS) Processo 0860893-71.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Eloah Gonçalves Bento - SENTENÇA: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir/processual arguida, contudo, acolho a impugnação ao valor da causa para fixá-lo no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) para efeitos meramente fiscais.
No mérito, com fundamento no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ELOAH GONÇALVES BENTO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, direcionando-se o cumprimento da obrigação, primeiramente, ao MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, com intuito de garantir à autora a internação para tratamento em hospital, em condições de oferecer tratamento médico necessário, consoante fundamentação supra.
Ainda, reconhecer a responsabilidade do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na hipótese de não cumprimento pelo segundo requerido da obrigação estipulada acima.
Ressalta-se a desnecessidade do esgotamento das tentativas de cumprimento junto ao primeiro réu, devendo, entretanto, deverá ser observado o direito de ressarcimento do segundo requerido, conforme o Tema nº 793 do STF.
Confirmar a tutela provisória concedida às fls. 58/60, tornando-a definitiva, devendo ser observado o direcionamento primário, conforme argumentos alhures.
Deixo de fixar multa diária ante a possibilidade de sequestro dos valores necessários para o procedimento cirúrgico em rede privada conforme orçamento atualizado que deverá ser juntado nos autos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...)
Vistos.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95." -
20/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/05/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 12:38
Homologada a Transação
-
10/05/2025 23:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 07:21
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 18:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 03:52
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0860893-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloah Gonçalves Bento - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
20/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0860893-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloah Gonçalves Bento - Da decisão: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido de tutela de urgência antecipada requerido na inicial, a fim de determinar que os REQUERIDOS providenciem a internação da autora em leito de CTI/UTI na rede pública, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem disponibilização da vaga, ficarão responsáveis pelo pagamento de todos os custos referente à transferência e internação da REQUERENTE em leito da rede privada.
Sirva a presente como mandado de intimação urgente dos REQUERIDOS para o devido cumprimento desta decisão.
Defiro à REQUERENTE os benefícios da justiça gratuita.
Em seguida, remetam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:35
Tutela Provisória
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23/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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