TJMS - 0802060-51.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:57
Prazo em Curso
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08/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 125/129. -
05/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 14:35
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:48
Prazo em Curso
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18/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 10:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2025 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2025 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/06/2025 08:18
Prazo em Curso
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09/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 06:12
Emissão da Relação
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16/04/2025 06:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/04/2025 15:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 06:22
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802060-51.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Celia Veneza de Miranda Bortolotto, Miguel Odair Bortolotto, Odair Bortolotto - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
07/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 04:55
Emissão da Relação
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24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:16
Prazo em Curso
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20/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802060-51.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca dos Avisos de Recebimento de fls. 102-104, devolvidos sem recebimento. -
19/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 08:26
Emissão da Relação
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06/12/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 12:26
Prazo em Curso
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01/11/2024 15:24
Expedição de Carta.
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01/11/2024 15:24
Expedição de Carta.
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01/11/2024 15:24
Expedição de Carta.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802060-51.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Miguel Odair Bortolotto, Odair Bortolotto, Celia Veneza de Miranda Bortolotto - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 827, 829 e 915 do Código Processo Civil.
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado o executado, mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC – devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC).
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
30/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 07:45
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 07:40
Emissão da Relação
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28/10/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 23:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:01
Informação do Sistema
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25/10/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/10/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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