TJMS - 0814725-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
25/07/2025 19:22
Prazo em Curso
-
24/07/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 17:29
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 12:49
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
09/04/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 13:10
Prazo em Curso
-
07/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 12:59
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
06/11/2024 16:26
Prazo em Curso
-
28/10/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:18
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0814725-11.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Nathalia Ivulic Pleutim - Inicialmente, atenda-se o pedido de f. 32.
Por outro lado, a par da manifestação de f. 10/11, oficie-se à CEF, requisitando informações e a transferência de valores provenientes de PIS/FGTS, porventura existentes em nome do falecido, para a subconta judicial vinculada ao feito.
Indefiro, contudo, a expedição de ofício ao empregador indicado (Perkal).
A uma porque eventual indenização securitária não integra o acervo hereditário (CC, art. 794), competindo aos próprios beneficiários a adoção de medidas para recebimento do que lhes for de direito.
A duas porque a apuração de possíveis valores decorrentes da rescisão de trabalho do falecido é ato que compete a inventariante e independe de autorização deste juízo.
No mais, prossiga-se com a citação da herdeira indicada, na pessoa de sua representante legal (f. 34).
Outrossim, sobre as informações de f. 18/27 intime-se a inventariante.
Por fim, vista ao Ministério Público. Às providências. -
22/10/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:14
Prazo em Curso
-
21/10/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 14:52
Prazo em Curso
-
21/10/2024 14:39
Emissão da Relação
-
21/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 18:20
Prazo em Curso
-
23/05/2024 00:28
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 09:38
Emissão da Relação
-
20/05/2024 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 17:36
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 18:18
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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